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PERGUNTAS FREQUENTES

Como funciona a administração da Câmara Municipal?

A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo presidente, que através de portarias ou de atos da presidência é auxiliado diretores e coordenadores, responsáveis pela execução das tarefas administrativas e encarregados da distribuição dos serviços aos servidores, conforme as funções e atribuições de cada um.

Glossário das Sessões

REGIMENTO INTERNO - É a lei que regulamenta o trabalho e as ações dos vereadores. PAUTA - É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Moções, Requerimentos e Projetos de Lei. APARTE - É quando um Vereador interrompe o outro que está discursando para fazer pergunta ou acrescentar alguma informação. MOÇÃO - É a proposição sugerida para a Câmara opinar sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou manifestando votos de pesar. INDICAÇÃO - É a proposição em que o Vereador sugere ao prefeito municipal alguma medida de interesse público, como limpeza de boca de lobo, instalação de ponto de ônibus, entre outros. Com exceção das indicações, que são apenas lidas e despachadas, as demais proposições devem ser deliberadas pelo Plenário. ORDEM DO DIA - É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LOM) - é o conjunto de normas elaboradas para dar diretrizes e sustentação ao pleno funcionamento dos poderes governamentais, especialmente os que abrangem as cidades, incluindo o Poder Legislativo (Câmaras).

Como apresentar um projeto de lei de iniciativa popular?

Dentro dos projetos de Lei que o Legislativo pode apresentar, a população pode enviar à Câmara projetos de iniciativa popular desde que esteja assinado por, no mínimo, 5% do eleitorado do município. O projeto terá tramitação igual aos dos demais apresentados pelos vereadores.

O que é e como é composta a mesa executiva

A MESA EXECUTIVA é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores e composta por Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.

Quais os tipos de projetos existentes?

Existem também matérias que só podem ser abordadas pelo prefeito municipal e outras apenas pelo presidente da Câmara Municipal. Há os projetos de Lei, que visam regular matéria de competência legislativa da Câmara, sujeito à sanção do prefeito; os de Resolução, de autoria da Mesa Diretora, dispondo sobre questões inerentes ao Poder Legislativo, e os de Emenda à Lei Orgânica, quando um parlamentar ou o prefeito municipal sugerem mudanças na Lei Orgânica do Município (LOM).

O que são os projetos?

Projetos são propostas de Leis, que tratam de assuntos variados, ligados à competência do Legislativo em nível municipal, relacionados com os problemas e as necessidades da comunidade, tais como: educação, saúde, lazer, cultura, além de obras de infraestrutura.

Como utilizar a tribuna livre

Qualquer pessoa pode utilizá-la pelo prazo de 15(quinze) minutos, desde que devidamente e antecipadamente inscrita, indicando o assunto a ser tratado e apresentando uma sinopse do tema, que deve ser ligado direta ou indiretamente ao Município.

Quem pode participar das Sessões?

A Câmara Municipal é a casa do povo. Todas as pessoas têm o direito de assistir aos trabalhos do Legislativo, ordinariamente, conforme calendário das Sessões publicado em Diário Oficial, estando aberta à participação popular e até mesmo a participação em Tribuna Livre.

O que fazem os Vereadores?

Os Vereadores exercem seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, cabendo aos mesmos, fiscalizar os atos do Executivo (prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos e moções. Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.

Qual a Função do Legislativo

O Poder Legislativo tem a função de representar o cidadão, e tem como principais atividades: discutir e propor projetos de legislação de interesse da população; fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo (Prefeitura); denunciar irregularidades; apoiar interesses comunitários e prestar contas de sua atuação à comunidade. Ainda, tem a função administrativa, a qual se restringe à sua organização interna, e função judiciária, com capacidade de processar e julgar o Prefeito e os Vereadores.

Quando ocorrem as sessões?

Todas as segundas feiras as 20:00 horas.

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Câmara Municipal de Boa Esperança - PR.
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