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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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12 | 31/12/2022 | 2021-2024 | 2022 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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Indica ao chefe do Poder Executivo Municipal que, no exercício de sua competência e mediante o procedimento formal necessário, a possibilidade de ajustar a gratificação de diretores, coordenadores pedagógicos e secretários das escolas municipais da seguinte forma (se possível): com base no piso salarial do magistério – 50% (cinquenta por cento) para diretores e 25% (vinte e cinco por cento) para coordenadores pedagógicos e secretários. |
Observações |
Indica ao chefe do Poder Executivo Municipal que, no exercício de sua competência e mediante o procedimento formal necessário, a possibilidade de ajustar a gratificação de diretores, coordenadores pedagógicos e secretários das escolas municipais da seguinte forma (se possível): com base no piso salarial do magistério – 50% (cinquenta por cento) para diretores e 25% (vinte e cinco por cento) para coordenadores pedagógicos e secretários. |
Arquivos
Indicação 12/2022 |
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